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Como funciona o auxílio-reclusão?


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Caro leitor (a), bem-vindo!

Esse espaço promovido pelo advogado e jurista Neto Linhares proporciona opiniões jurídicas especializadas sobre os assuntos mais debatidos no âmbito nacional.


A matéria de hoje explicará sobre um benefício previdenciário que gera muita discussão na sociedade: o auxílio-reclusão. Confira!


O Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido somente aos dependentes do segurado do INSS, que esteja preso em regime fechado ou semiaberto.


Assim, como mencionado, o benefício se destina aos dependentes (esposa, filhos etc) do segurado preso, isto é, o benefício irá para a família desse segurado e não para ele.


Além disso, para ter a qualidade segurado, faz-se necessário contribuir de modo regular para o INSS (por conta desse fator que nem todos os familiares de presos recebem tal benefício).


Ainda existe outra exigência, o benefício é destinado para segurados de baixa renda, dessa forma, é indispensável que o último salário auferido pelo segurado respeite o limite previsto na legislação (hoje no valor R$ 1.319,18).


Resumindo as informações sobre o benefício:

  1. Benefício irá para os dependentes;

  2. Ter o preso qualidade de segurado do INSS (ter contribuído para o INSS);

  3. Estar preso no regime fechado ou semiaberto;

  4. Ser o segurado de baixa renda (aquele que recebeu no máximo R$ 1.292,43).


Por fim, ressalta-se que o segurado não pode nesse período receber salário de empresa ou outro benefício do INSS.


Portanto, vale enfatizar que o principal objetivo do auxílio-reclusão é proporcionar as condições mínimas de dignidade da família, enquanto quem a sustentava está impossibilitado (a) de trabalhar.


Caso ainda persista alguma dúvida ou deseja maiores informações, entre em contato conosco.

 
 
 

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