Como funciona o auxílio-reclusão?
- Neto Linhares

- 27 de out. de 2018
- 1 min de leitura

Caro leitor (a), bem-vindo!
Esse espaço promovido pelo advogado e jurista Neto Linhares proporciona opiniões jurídicas especializadas sobre os assuntos mais debatidos no âmbito nacional.
A matéria de hoje explicará sobre um benefício previdenciário que gera muita discussão na sociedade: o auxílio-reclusão. Confira!
O Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido somente aos dependentes do segurado do INSS, que esteja preso em regime fechado ou semiaberto.
Assim, como mencionado, o benefício se destina aos dependentes (esposa, filhos etc) do segurado preso, isto é, o benefício irá para a família desse segurado e não para ele.
Além disso, para ter a qualidade segurado, faz-se necessário contribuir de modo regular para o INSS (por conta desse fator que nem todos os familiares de presos recebem tal benefício).
Ainda existe outra exigência, o benefício é destinado para segurados de baixa renda, dessa forma, é indispensável que o último salário auferido pelo segurado respeite o limite previsto na legislação (hoje no valor R$ 1.319,18).
Resumindo as informações sobre o benefício:
Benefício irá para os dependentes;
Ter o preso qualidade de segurado do INSS (ter contribuído para o INSS);
Estar preso no regime fechado ou semiaberto;
Ser o segurado de baixa renda (aquele que recebeu no máximo R$ 1.292,43).
Por fim, ressalta-se que o segurado não pode nesse período receber salário de empresa ou outro benefício do INSS.
Portanto, vale enfatizar que o principal objetivo do auxílio-reclusão é proporcionar as condições mínimas de dignidade da família, enquanto quem a sustentava está impossibilitado (a) de trabalhar.
Caso ainda persista alguma dúvida ou deseja maiores informações, entre em contato conosco.





Comentários