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Fui demitido da prefeitura, quais são os meus direitos?


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Olá caro leitor!

No post de hoje iremos abordar uma situação muito comum: a demissão de funcionários não concursados de prefeituras públicas.


Em muitos casos, inúmeros profissionais - como: professores, motoristas, auxiliar de serviços gerais etc. – passam anos trabalhando para prefeitura de uma cidade (sem ter realizado concurso público para entrar).


Contudo, nas trocas de gestões ou por outros motivos, tais trabalhadores são demitidos. E, muitas vezes, não recebem qualquer valor.


Com isso, questiona-se: quais os direitos desses funcionários?


Basicamente, dois:

Diferenças salariais – todo trabalhador tem o direito constitucional de receber, pelo menos, o salário mínimo. Assim, quem recebeu valor abaixo do mínimo tem direito ao recebimento da parcela restante.
Exemplo: recebia R$ 800,00 – tem direito de pedir a diferença de R$ 245,00, uma vez que o salário mínimo é de R$ 1.045,00.
Depósitos do FGTS.

Ressalta-se o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:

Súmula 363 do TST - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Reforça-se, que esses direitos são para aqueles que entraram no serviço público sem ser por meio de concurso.


Quem entrou por concurso estará protegido por meio de outras normas, como a Lei 8.112/90 para os servidores públicos federais.


Além disso, os comissionados também estão em condição diferente, tendo direito à férias e a décimo terceiro, para exemplificar.

Por fim, lembro que cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades. Procure um profissional jurídico que tenha conhecimento e que seja de sua confiança para ajudar nessa demanda.


Portanto, caro leitor (a), essas foram breves explicações sobre o tema. Assim, caso ainda persista alguma dúvida ou deseja maiores informações, entre em contato conosco pelos meios abaixo.

Agradecemos sua visita.


Escrito por Neto Linhares


(Advogado, especialista em Direito Processual Cível e Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Ceará)

 
 
 

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