Meu marido abandonou o lar, ele tem direito sobre a casa?
- Neto Linhares

- 15 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Qual o direito de uma pessoa que abandona o lar? Será que, após anos de abandono da família, a propriedade da casa é do casal ou exclusiva de quem foi abandonada (o)? Saiba mais lendo este post.

Olá caro leitor!
Hoje abordaremos sobre uma espécie de usucapião menos conhecido, o chamado usucapião por abandono do lar.
Assim, infelizmente, em inúmeros lares brasileiros um dos cônjuges ou companheiros (geralmente, o homem) abandonam a sua família, deixando-os a mercê da própria sorte.
Com isso, muitas vezes, o imóvel em que residia a família está no nome da pessoa que abandonou o lar; trazendo, desse modo, muito temor na família que permaneceu na casa, uma vez que ficam receosos com o possível retorno de quem saiu ou de uma negociação repentina do imóvel.
Todavia, o direito brasileiro traz proteções para a família abandonada, conforme cumprimento dos requisitos abaixo (conforme artigo 1.240 – A do Código Civil/02).
1. O cônjuge deve ter deixado o imóvel - de maneira voluntária - por um período mínimo de 2 (dois) anos;
2. A ocupação deve ser pacífica, ou seja, não ter ações na justiça ou brigas para saber com quem fica a casa;
3. Utilizar o imóvel para sua moradia ou de sua família;
4. O imóvel deve ter no máximo 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
5. O imóvel deve ser urbano;
6. O companheiro que estiver morando na casa não pode ter outros imóveis, urbanos ou rurais;
Por fim, lembro que cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades. Procure um profissional jurídico que tenha conhecimento e que seja de sua confiança para ajudar nessa demanda.
Portanto, caro leitor (a), essas foram breves explicações sobre o tema. Assim, caso ainda persista alguma dúvida ou deseja maiores informações, entre em contato conosco pelos meios abaixo.
Agradecemos sua visita.
Texto escrito por Davi de Sabóia Veras
(estagiário de Direito)
Revisado e supervisionado por Neto Linhares
(Advogado, especialista em Direito Processual Cível e Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Ceará)





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