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Posso perder a minha pensão com novo casamento?


A resposta para a questão acima é não, desde que o falecimento do cônjuge do pensionista tenha ocorrido após 05 de abril de 1991.


Assim, citada resposta tem fundamento previsto na Lei 8.213/91.


Contudo, em caso do falecimento ter ocorrido antes da data mencionada, há sim a possibilidade de cessação, desde que comprovada a melhoria financeira da viúva com o novo casamento.


Portanto, em regra, tendo em vista a mudança legislativa já ter ocorrido há aproximadamente 30 (trinta) anos, o novo casamento de uma pessoa que recebe pensão por morte não faz cessar tal benefício previdenciário.



Escrito por Neto Linhares (advogado, especialista em processo civil e Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Ceará).



 
 
 

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